O que é Certidão Narratória
Guia completo da certidão narratória: o que é, o que aparece no documento, quando ela é exigida e por que, na maioria dos tribunais, ela equivale à Certidão de Objeto e Pé.
Atualizado em 22/09/2026 · 7 min de leitura
Certidão narratória é o documento oficial em que a unidade judiciária narra, em texto corrido, os atos e fatos relevantes de um processo: quem são as partes, do que se trata a ação, quando foi distribuída, quais decisões foram proferidas e qual é a situação atual do feito. O nome vem justamente do verbo narrar — o servidor conta a história do processo em um documento assinado e com código de autenticidade.
Na prática forense brasileira, certidão narratória e Certidão de Objeto e Pé costumam ser tratadas como o mesmo documento. Cada tribunal adota a nomenclatura que consta no seu regimento ou no menu de requerimentos do sistema eletrônico: em alguns aparece "objeto e pé", em outros "narratória", "circunstanciada" ou "de andamento processual".
O que consta em uma certidão narratória
- Número do processo no padrão CNJ, classe e assunto.
- Vara, foro, comarca ou seção judiciária onde o feito tramita.
- Nome e qualificação das partes e dos advogados constituídos.
- Objeto: resumo do que se discute e o valor da causa, quando houver.
- Data da distribuição e narrativa das principais movimentações.
- Situação atual: em instrução, com sentença, em grau de recurso, em execução, suspenso, arquivado ou transitado em julgado.
- Data de expedição, identificação do servidor e código de validação conferível no portal do tribunal.
Certidão narratória e Certidão de Objeto e Pé: qual a diferença
As duas são expedidas pela mesma unidade judiciária, têm o mesmo valor oficial e servem ao mesmo propósito: explicar oficialmente um processo a quem não tem acesso aos autos. A diferença, quando existe, é de ênfase.
| Aspecto | Certidão narratória | Certidão de Objeto e Pé |
|---|---|---|
| Foco principal | Narrativa cronológica dos atos praticados | Objeto do processo e fase atual (o "pé") |
| Formato | Texto corrido, mais descritivo | Estrutura mais padronizada por tribunal |
| Valor oficial | Documento judicial com código de autenticidade | Documento judicial com código de autenticidade |
| Disponibilidade | Nem todo tribunal usa esse nome no requerimento | Nomenclatura mais difundida nos tribunais estaduais |
Por isso, quando a empresa, o órgão ou o consulado pede "certidão narratória" sem mais detalhes, o caminho seguro é requerer a certidão com objeto, partes, fase atual e histórico das movimentações — conteúdo que atende às duas exigências.
Para que a certidão narratória costuma ser exigida
A certidão pode ser solicitada por qualquer interessado e é útil sempre que alguém precisa entender oficialmente um processo sem ler os autos inteiros. Entre as situações mais comuns:
- Análise cadastral e de crédito, quando surge um processo em consulta de nome ou CPF.
- Cadastro de motoristas e transportadores em plataformas de gestão de risco.
- Compra e venda de imóveis e due diligence, para verificar penhora ou ação patrimonial.
- Licitações e cadastro de fornecedores, esclarecendo certidões positivas.
- Concursos públicos e investigação social, para demonstrar a fase real de um processo criminal.
- Vistos, cidadania e processos de imigração, muitas vezes com tradução juramentada.
- Instrução de outro processo judicial, para comprovar conexão, prevenção ou teor de decisão.
Quem pode pedir e o que é necessário
Processos públicos podem ser certificados a qualquer pessoa, mesmo sem ser parte e sem advogado, porque a publicidade dos atos processuais é regra constitucional. Processos em segredo de justiça são restritos às partes e a seus procuradores. Para o requerimento, normalmente basta o número do processo no padrão CNJ, o nome completo e o CPF ou CNPJ da parte.
Consulta pública não substitui a certidão
O andamento que aparece na consulta pública do site do tribunal é informativo: não tem assinatura, não é documento oficial e costuma ser recusado por quem exige comprovação. A certidão narratória, ao contrário, é expedida pela unidade judiciária, é assinada e pode ser conferida pelo código de autenticidade.
Prazo e como solicitar online
O prazo usual é de 1 a 5 dias úteis, conforme a comarca e o tribunal emissor. Pela internet, o requerimento é protocolado na unidade correta a partir do número do processo, acompanhado até a expedição e entregue em arquivo digital, com protocolo de acompanhamento.
Solicite a Certidão de Objeto e Pé com nossa equipe: informe apenas o número do processo, o nome completo e o CPF da parte. Cuidamos do protocolo no tribunal correto e enviamos o documento digital.
Solicitar certidãoPerguntas frequentes
- O que é certidão narratória?
- É o documento oficial em que o tribunal narra os atos e fatos de um processo: partes, objeto, distribuição, principais movimentações e situação atual, com código de autenticidade conferível no portal do tribunal.
- Certidão narratória é a mesma coisa que Certidão de Objeto e Pé?
- Na maioria dos tribunais, sim: são nomes diferentes para a certidão que descreve o processo e sua fase. Em alguns, a narratória detalha mais a cronologia dos atos.
- Qual devo pedir se a empresa não especificou?
- Peça a Certidão de Objeto e Pé com histórico de movimentações — esse conteúdo costuma atender às duas exigências. Confirme com quem pediu se há alguma especificação adicional.
- Preciso de advogado para pedir?
- Não, quando o processo é público. Em processos sob segredo de justiça, apenas as partes e seus advogados constituídos podem obter a certidão.
- Quanto tempo demora?
- De 1 a 5 dias úteis, conforme a comarca e o tribunal emissor.
- O print do andamento do site do tribunal serve?
- Normalmente não. A consulta pública é informativa e não tem assinatura nem código de autenticidade; a certidão é o documento oficial.
Leia também
- O que é Certidão de Objeto e Pé e para que serveO documento judicial que resume do que trata um processo e em que fase ele está — explicado do zero, com os 10 usos mais cobrados na prática.
- Objeto e Pé x Inteiro Teor: qual a diferença e qual pedirDois documentos frequentemente confundidos — e a regra simples para escolher o certo.
- Objeto e Pé x Nada Consta (negativa): entenda a diferençaQuando a negativa vem 'positiva', a objeto e pé é o passo seguinte.
Solicite sua Certidão de Objeto e Pé
Informe número do processo, nome completo e CPF da parte. Cuidamos do pedido junto ao tribunal e entregamos o documento digital.
Solicitar agora