O que é Certidão Narratória

Guia completo da certidão narratória: o que é, o que aparece no documento, quando ela é exigida e por que, na maioria dos tribunais, ela equivale à Certidão de Objeto e Pé.

Atualizado em 22/09/2026 · 7 min de leitura

Certidão narratória é o documento oficial em que a unidade judiciária narra, em texto corrido, os atos e fatos relevantes de um processo: quem são as partes, do que se trata a ação, quando foi distribuída, quais decisões foram proferidas e qual é a situação atual do feito. O nome vem justamente do verbo narrar — o servidor conta a história do processo em um documento assinado e com código de autenticidade.

Na prática forense brasileira, certidão narratória e Certidão de Objeto e Pé costumam ser tratadas como o mesmo documento. Cada tribunal adota a nomenclatura que consta no seu regimento ou no menu de requerimentos do sistema eletrônico: em alguns aparece "objeto e pé", em outros "narratória", "circunstanciada" ou "de andamento processual".

O que consta em uma certidão narratória

  • Número do processo no padrão CNJ, classe e assunto.
  • Vara, foro, comarca ou seção judiciária onde o feito tramita.
  • Nome e qualificação das partes e dos advogados constituídos.
  • Objeto: resumo do que se discute e o valor da causa, quando houver.
  • Data da distribuição e narrativa das principais movimentações.
  • Situação atual: em instrução, com sentença, em grau de recurso, em execução, suspenso, arquivado ou transitado em julgado.
  • Data de expedição, identificação do servidor e código de validação conferível no portal do tribunal.

Certidão narratória e Certidão de Objeto e Pé: qual a diferença

As duas são expedidas pela mesma unidade judiciária, têm o mesmo valor oficial e servem ao mesmo propósito: explicar oficialmente um processo a quem não tem acesso aos autos. A diferença, quando existe, é de ênfase.

AspectoCertidão narratóriaCertidão de Objeto e Pé
Foco principalNarrativa cronológica dos atos praticadosObjeto do processo e fase atual (o "pé")
FormatoTexto corrido, mais descritivoEstrutura mais padronizada por tribunal
Valor oficialDocumento judicial com código de autenticidadeDocumento judicial com código de autenticidade
DisponibilidadeNem todo tribunal usa esse nome no requerimentoNomenclatura mais difundida nos tribunais estaduais

Por isso, quando a empresa, o órgão ou o consulado pede "certidão narratória" sem mais detalhes, o caminho seguro é requerer a certidão com objeto, partes, fase atual e histórico das movimentações — conteúdo que atende às duas exigências.

Para que a certidão narratória costuma ser exigida

A certidão pode ser solicitada por qualquer interessado e é útil sempre que alguém precisa entender oficialmente um processo sem ler os autos inteiros. Entre as situações mais comuns:

  • Análise cadastral e de crédito, quando surge um processo em consulta de nome ou CPF.
  • Cadastro de motoristas e transportadores em plataformas de gestão de risco.
  • Compra e venda de imóveis e due diligence, para verificar penhora ou ação patrimonial.
  • Licitações e cadastro de fornecedores, esclarecendo certidões positivas.
  • Concursos públicos e investigação social, para demonstrar a fase real de um processo criminal.
  • Vistos, cidadania e processos de imigração, muitas vezes com tradução juramentada.
  • Instrução de outro processo judicial, para comprovar conexão, prevenção ou teor de decisão.

Quem pode pedir e o que é necessário

Processos públicos podem ser certificados a qualquer pessoa, mesmo sem ser parte e sem advogado, porque a publicidade dos atos processuais é regra constitucional. Processos em segredo de justiça são restritos às partes e a seus procuradores. Para o requerimento, normalmente basta o número do processo no padrão CNJ, o nome completo e o CPF ou CNPJ da parte.

Consulta pública não substitui a certidão

O andamento que aparece na consulta pública do site do tribunal é informativo: não tem assinatura, não é documento oficial e costuma ser recusado por quem exige comprovação. A certidão narratória, ao contrário, é expedida pela unidade judiciária, é assinada e pode ser conferida pelo código de autenticidade.

Prazo e como solicitar online

O prazo usual é de 1 a 5 dias úteis, conforme a comarca e o tribunal emissor. Pela internet, o requerimento é protocolado na unidade correta a partir do número do processo, acompanhado até a expedição e entregue em arquivo digital, com protocolo de acompanhamento.

Solicite a Certidão de Objeto e Pé com nossa equipe: informe apenas o número do processo, o nome completo e o CPF da parte. Cuidamos do protocolo no tribunal correto e enviamos o documento digital.

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Perguntas frequentes

O que é certidão narratória?
É o documento oficial em que o tribunal narra os atos e fatos de um processo: partes, objeto, distribuição, principais movimentações e situação atual, com código de autenticidade conferível no portal do tribunal.
Certidão narratória é a mesma coisa que Certidão de Objeto e Pé?
Na maioria dos tribunais, sim: são nomes diferentes para a certidão que descreve o processo e sua fase. Em alguns, a narratória detalha mais a cronologia dos atos.
Qual devo pedir se a empresa não especificou?
Peça a Certidão de Objeto e Pé com histórico de movimentações — esse conteúdo costuma atender às duas exigências. Confirme com quem pediu se há alguma especificação adicional.
Preciso de advogado para pedir?
Não, quando o processo é público. Em processos sob segredo de justiça, apenas as partes e seus advogados constituídos podem obter a certidão.
Quanto tempo demora?
De 1 a 5 dias úteis, conforme a comarca e o tribunal emissor.
O print do andamento do site do tribunal serve?
Normalmente não. A consulta pública é informativa e não tem assinatura nem código de autenticidade; a certidão é o documento oficial.

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