Diferença entre Certidão de Objeto e Pé e Certidão de Inteiro Teor
Dois documentos frequentemente confundidos — e a regra simples para escolher o certo.
Atualizado em 26/08/2026 · 5 min de leitura
A dúvida é comum porque as duas certidões saem do mesmo lugar e falam do mesmo processo. A diferença está na profundidade.
| Critério | Objeto e Pé | Inteiro teor |
|---|---|---|
| Conteúdo | Resumo oficial: partes, objeto e fase atual | Reprodução integral de peças ou de todo o processo |
| Tamanho | 1 a 5 páginas | Dezenas a milhares de páginas |
| Prazo | Mais rápido | Mais demorado, sobretudo em processo físico |
| Custo | Menor | Maior, geralmente por página |
| Uso típico | Bancos, gerenciadoras, licitações, concursos | Perícia, recursos, defesa técnica, prova documental |
Regra prática para escolher
- Se pediram para você 'explicar' um processo que apareceu no seu nome: Objeto e Pé.
- Se pediram a sentença, o acórdão ou uma peça específica: inteiro teor daquela peça.
- Se um advogado precisa analisar toda a prova: inteiro teor do processo.
- Se a exigência não é clara, comece pela Objeto e Pé — é mais rápida e barata e resolve a maioria dos casos.
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Solicitar certidãoPerguntas frequentes
- Objeto e pé e inteiro teor são a mesma coisa?
- Não. A Objeto e Pé é um resumo oficial do processo e de sua fase; o inteiro teor reproduz peças processuais na íntegra.
- Qual é mais aceita por bancos e gerenciadoras?
- Na prática, a Certidão de Objeto e Pé, porque descreve objetivamente o objeto e a situação do processo.
- O inteiro teor substitui a objeto e pé?
- Nem sempre. Muitos órgãos exigem expressamente a certidão de objeto e pé, com a fase atual certificada pelo cartório.
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