Posso pedir a certidão de objeto e pé online sem ser advogado?
Qualquer cidadão pode solicitar a Certidão de Objeto e Pé sem precisar de advogado em processos públicos, garantindo o direito de acesso à informação processual.
Atualizado em 28/09/2026 · 5 min de leitura
Sim, você pode solicitar o documento por conta própria sem precisar constituir um advogado. Em regra, qualquer cidadão tem o direito constitucional de requerer e obter informações sobre andamentos processuais que não estejam protegidos por sigilo legal. Se você trabalha como motorista de aplicativo ou entregador parceiro e precisa comprovar o estado atual de um processo em seu histórico, saiba que é perfeitamente viável emitir a certidão de objeto e pé online diretamente perante o Judiciário ou por meio de canais especializados de apoio.
O que é a Certidão de Objeto e Pé e qual a sua finalidade?
A Certidão de Objeto e Pé — também conhecida tecnicamente em diversos estados como certidão narratória ou certidão explicativa — é um documento público emitido pelo cartório ou secretaria judicial da vara onde o processo tramita. Sua finalidade não é julgar, defender ou absolver ninguém, mas sim retratar com fé pública um resumo fiel da ação judicial: quem são as partes envolvidas, qual é o assunto principal (o objeto) e em qual estágio de tramitação o processo se encontra atualmente (o pé).
Para profissionais autônomos que atuam em plataformas de transporte e entregas, esse documento costuma ser útil quando surge algum apontamento em verificações cadastrais periódicas. Em certas ocasiões, pode ser solicitada a comprovação formal de que um processo antigo já foi arquivado, que houve cumprimento de acordo ou que a pendência se refere a um assunto cível que em nada afeta a sua atividade diária.
Acesso à informação: por que a lei dispensa a exigência de advogado?
No ordenamento jurídico brasileiro, a Constituição Federal assegura o princípio da publicidade dos atos processuais e o direito de acesso a informações de interesse particular ou coletivo. Isso significa que a busca por certidões judiciais não é um ato privativo da advocacia. Enquanto a atuação em juízo — como apresentar defesas, recursos ou petições jurídicas — exige capacidade postulatória e inscrição na OAB, o simples ato de requerer uma certidão de objeto e pé online é um direito do cidadão.
Portanto, qualquer pessoa interessada pode comparecer ao fórum ou acessar os sistemas competentes para pedir a expedição da certidão sobre um processo de conhecimento público. Caso o caso apresente grande complexidade processual ou você tenha dúvidas sobre os efeitos jurídicos daquela ação na sua vida profissional, a orientação de um advogado de confiança continua sendo altamente recomendada.
Processos públicos versus segredo de justiça: quando há restrições?
Embora a regra geral seja a transparência, existe uma exceção fundamental: os processos que tramitam sob segredo de justiça. Casos que envolvem direito de família (como pensão alimentícia e guarda de menores), certos crimes contra a dignidade sexual ou matérias resguardadas por sigilo bancário e fiscal não ficam acessíveis ao público geral.
Se o processo estiver em segredo de justiça, apenas as partes formalmente cadastradas, seus advogados com procuração nos autos ou pessoas que comprovem legítimo interesse perante o juiz podem requerer a emissão do documento. Se você é o próprio autor ou réu de uma ação sigilosa, terá que comprovar a sua identidade civil de forma inequívoca ao solicitar a certidão de objeto e pé online, demonstrando ser o titular daquela relação processual.
Diferença entre consulta processual na internet e certidão oficial
Muitas pessoas confundem a tela de consulta pública dos portais dos tribunais com a certidão de objeto e pé. Fazer um print ou salvar a página de consulta do site do tribunal traz informações informativas, mas não possui fé pública documental. A consulta na web serve para acompanhamento pessoal rápido e não tem validade formal perante auditorias, órgãos públicos ou comissões de credenciamento.
Por outro lado, ao buscar a certidão de objeto e pé online oficial, você obtém um documento formal assinado digitalmente pelo escrivão ou diretor de secretaria do tribunal, contendo código validador de autenticidade eletrônica. É esse selo de autenticidade que atesta legalmente que os dados ali transcritos correspondem à realidade dos autos na data de sua confecção.
Documentos e dados comumente necessários para fazer o pedido
Para que o cartório judicial consiga localizar os autos e lavrar a narrativa com exatidão, você geralmente precisará fornecer alguns dados básicos no momento do requerimento:
- Número completo do processo judicial no padrão CNJ (20 dígitos).
- Nome completo das partes (autor e réu) e número do CPF ou CNPJ.
- Comarca, foro ou circunscrição judiciária onde o processo está registrado.
- Vara ou câmara de tramitação (por exemplo, 2ª Vara Cível ou 1ª Vara do Trabalho).
- Cópia de documento oficial de identidade com foto (RG ou CNH), essencial caso haja segredo de justiça.
Ter essas informações em mãos evita atrasos e devoluções do pedido pelo cartório. Vale lembrar que os prazos de expedição não são fixos nem automáticos: o tempo de resposta varia consideravelmente conforme a demanda interna de cada vara, o tribunal de origem e o formato de processamento local.
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Solicitar certidãoPerguntas frequentes
- O que acontece se eu não souber o número do processo?
- O número do processo facilita a localização pelo cartório. Se você não souber o número exato, geralmente é necessário realizar previamente uma certidão de distribuição cível ou criminal em seu nome para identificar onde a ação tramita antes de solicitar a de objeto e pé.
- Posso pedir a certidão de um processo que não está no meu nome?
- Se o processo for público, sim. Pelo princípio constitucional da publicidade dos atos judiciais, qualquer pessoa pode requerer a certidão narrativa de ações públicas, sem necessidade de justificativa formal.
- Existe garantia de prazo para a emissão da certidão?
- Não é possível garantir prazos exatos. O tempo de confecção depende exclusivamente da rotina interna do cartório judicial responsável e do tribunal onde o processo tramita.
- A apresentação dessa certidão garante aprovação de cadastro em aplicativos?
- Não. Nenhuma certidão garante aprovação, ativação ou desbloqueio de conta. Cada plataforma e gerenciadora possui critérios internos próprios e autônomos de avaliação cadastral.
- A certidão de objeto e pé tem prazo de validade?
- Os tribunais emitem o documento refletindo o estado dos autos na data de expedição. Contudo, órgãos e empresas que costumam solicitar o documento geralmente exigem emissões recentes (comumente entre 30 a 90 dias). Verifique a exigência diretamente com a instituição recebedora.
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