A Certidão de Objeto e Pé de Processo Serve para Qualquer Ação Judicial?
Entenda se a certidão de objeto e pé pode ser emitida para processos cíveis, criminais ou trabalhistas e quais são os limites previstos em lei.
Atualizado em 29/09/2026 · 5 min de leitura
De forma direta: em regra, sim. A certidão de objeto e pé de processo pode ser emitida para praticamente qualquer tipo de ação judicial que exista ou já tenha tramitado no Poder Judiciário brasileiro. Seja uma ação que envolva questões de família, uma cobrança de trânsito, um processo trabalhista ou uma apuração criminal, os tribunais possuem a competência de certificar o andamento e o estado atual daquela demanda. Isso ocorre porque o objetivo do documento não depende da matéria discutida, mas sim da existência formal de um registro processual em uma vara ou tribunal.
No cotidiano de quem atua com transporte de passageiros ou entregas por aplicativo, podem surgir momentos em que é necessário demonstrar em que pé está determinado processo. Às vezes, um apontamento antigo ou uma pendência não esclarecida gera dúvidas durante uma conferência documental ou procedimento de verificação de segurança. Nesses contextos, compreender a abrangência dessa certidão e suas aplicações práticas evita desgastes e ajuda a apresentar a informação processual correta a quem de direito.
O que a certidão realmente atesta e o que ela não faz
Antes de examinar as áreas do Direito em que ela é aceita, vale destacar a função exata desse documento. Também conhecida juridicamente como certidão narratória ou certidão de breve relatório, ela atua como um retrato fiel dos autos do processo. O escrivão ou chefe de secretaria consulta o sistema do tribunal e descreve formalmente quem são as partes envolvidas, qual é o pedido inicial (o objeto) e em qual fase a tramitação se encontra (o pé) na data de emissão.
É indispensável ter em mente que a certidão de objeto e pé de processo não altera, não cancela, não limpa e não apaga nenhum processo judicial. Ela não tem o poder de 'dar baixa' ou mudar o mérito do que foi decidido por um juiz. O documento simplesmente atesta com fé pública o que está acontecendo nos autos. Se uma ação foi arquivada, se houve absolvição, se houve cumprimento de pena ou se há um recurso aguardando julgamento, tudo isso será relatado de forma neutra e oficial.
Abrangência por ramos da Justiça: Cível, Criminal e Trabalhista
A certidão pode ser solicitada em todos os segmentos do Judiciário nacional, desde as Justiças Estaduais até a Justiça Federal, Militar e Eleitoral. Cada ramo trata de matérias específicas, mas todos emitem a certidão narratória para processos sob sua jurisdição:
- Processos da Justiça Cível: envolvem disputas patrimoniais, ações de cobrança, indenizações por acidentes de trânsito, divórcios, inventários, ações de despejo e contratos em geral. Costuma ser útil para esclarecer que uma discussão financeira não envolve acusação de conduta delituosa.
- Processos da Justiça Criminal: englobam termos circunstanciados, inquéritos já convertidos em ação penal e processos de crimes de trânsito ou outros delitos. Uma certidão de objeto e pé de processo criminal detalha se a pessoa foi absolvida, se o processo foi suspenso, extinto ou se já houve cumprimento de decisão.
- Processos da Justiça do Trabalho: abrangem reclamações trabalhistas propostas por empregados ou contra empregadores. Nesses casos, a certidão esclarece acordos firmados, quitações de valores ou se a demanda segue pendente de sentença.
- Processos da Justiça Federal e Eleitoral: tratam de matérias ligadas a autarquias federais (como INSS ou Caixa Econômica Federal), crimes federais ou pendências relativas à legislação eleitoral.
Diferença entre consulta pública na internet e certidão oficial
Muitos motoristas e entregadores se perguntam se um simples print de tela da consulta processual na internet basta quando uma empresa ou órgão pede comprovações. A resposta costuma ser não. As telas de consulta processual online têm caráter meramente informativo e trazem avisos expressos de que não possuem valor de certidão oficial.
Já a certidão emitida pelo tribunal possui fé pública, assinatura eletrônica qualificada de servidor judiciário e código de validação de autenticidade (hash ou QR Code). Essa garantia técnica é exatamente o que confere segurança jurídica quando terceiros avaliam os antecedentes e a situação processual do cidadão em conformidade com suas próprias políticas internas.
Quais são as limitações: quando ela não pode ser emitida livremente?
Embora sirva para qualquer tipo de matéria processual, existem situações em que a emissão da certidão encontra barreiras regulamentares. A principal delas é o segredo de justiça. Processos protegidos por sigilo (como ações que envolvem menores de idade, alguns crimes contra a dignidade sexual ou matérias específicas de direito de família) não têm certidões liberadas a qualquer pessoa.
Em casos de segredo de justiça, apenas as próprias partes ou advogados constituídos com procuração têm legitimidade para requerer a certidão perante a vara responsável. Outra limitação evidente é a inexistência de processo: não é viável emitir certidão de objeto e pé se nunca houve uma ação distribuída (nessa hipótese, o documento cabível é a certidão negativa de distribuição).
Prazos dos tribunais e procedimentos de solicitação
Não existe um prazo fixo e uniforme em todo o Brasil para a expedição desse documento. O tempo de resposta varia consideravelmente conforme o tribunal, o volume de serviço do cartório, se o processo é físico ou eletrônico e o procedimento adotado na comarca em questão. Enquanto alguns sistemas digitais expedem o documento em poucos dias úteis, outros podem demandar pesquisas adicionais em arquivos antigos.
Por essa razão, sempre que for solicitada a comprovação de uma pendência judicial para atualização de cadastro, o ideal é providenciar o documento com antecedência. Caso a situação envolva questões jurídicas complexas ou dúvidas sobre a interpretação da decisão relatada na certidão, recomenda-se buscar a assessoria de um advogado particular ou da Defensoria Pública.
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Solicitar certidãoPerguntas frequentes
- A certidão de objeto e pé pode ser pedida em processo criminal arquivado?
- Sim. Mesmo que a ação penal tenha sido arquivada ou extinta, o tribunal pode certificar o histórico do processo, indicando a data e o motivo do encerramento (como absolvição, prescrição ou cumprimento da pena).
- Um processo em segredo de justiça permite emissão de certidão de objeto e pé?
- Sim, mas com restrições. Apenas as partes envolvidas diretamente no processo ou seus advogados devidamente constituídos podem solicitar e ter acesso ao documento narratório quando há segredo de justiça.
- A certidão de objeto e pé substitui a certidão negativa?
- Não. A certidão negativa atesta que não existem processos em andamento contra a pessoa naquele tribunal. Já a certidão de objeto e pé de processo é solicitada exatamente quando há um processo existente e se quer explicar o teor e a fase dele.
- A certidão garante que meu cadastro em aplicativos será aprovado?
- Não. Cada empresa privada ou órgão possui critérios internos e discricionários de aceitação de parceiros e cadastros. A certidão apenas fornece a informação processual oficial para análise da entidade solicitante.
- Quanto tempo demora para o tribunal emitir a certidão?
- O prazo varia conforme o tribunal, a comarca e a situação dos autos (se o processo é digital ou ainda está em arquivo físico). Não há um prazo fixo garantido por lei para todos os tribunais do país.
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