Certidão de Objeto e Pé Mostra a Situação Atual do Processo? Entenda Como Funciona
A Certidão de Objeto e Pé funciona como um retrato oficial da tramitação de uma ação judicial, apresentando com fé pública a situação do processo no momento de sua expedição.
Atualizado em 18/09/2026 · 6 min de leitura
Sim, a Certidão de Objeto e Pé mostra a situação atual do processo no momento exato de sua emissão. Ao emitir esse documento, o cartório judicial ou a secretaria da vara certifica com fé pública o que está acontecendo nos autos, detalhando o histórico básico e a fase em que a demanda se encontra. Para motoristas de aplicativo, entregadores e outros profissionais autônomos que precisam apresentar comprovantes em cadastros, entender o que consta em um objeto e pé processo é essencial para esclarecer pendências sem equívocos.
Muitas vezes, uma simples certidão de distribuição aponta apenas que existe ou existiu uma ação judicial contra determinada pessoa, sem esclarecer se a questão já foi resolvida, se houve acordo, se a pessoa foi absolvida ou se a ação já foi arquivada. É exatamente nesse ponto que a certidão de objeto e pé (também chamada de certidão narratória ou certidão de breve relatório) se torna indispensável, pois ela detalha o que realmente aconteceu e como está a tramitação no dia em que o documento foi assinado pelo servidor do tribunal.
O que significa 'objeto e pé' de um processo judicial?
A expressão 'objeto e pé' pode soar incomum para quem não convive com termos forenses, mas a lógica é bastante simples e direta. O termo 'objeto' refere-se ao motivo da ação judicial: sobre o que trata o processo, quais são os pedidos formulados pelo autor e contra quem a demanda foi apresentada. Em termos práticos, é o assunto principal da disputa, seja ele de natureza cível, criminal, trabalhista ou fiscal.
Já o termo 'pé' diz respeito à situação de tramitação em que o processo se encontra, ou seja, em que ponto o caso está caminhando. O documento esclarece se a ação está em fase inicial de citação, se aguarda decisão de um juiz, se há recurso tramitando em tribunal superior, se houve sentença com trânsito em julgado (quando não cabe mais recurso) ou se o feito já foi definitivamente arquivado. Assim, a certidão de objeto e pé processo sintetiza o começo, o meio e o estágio presente da causa judicial.
A 'fotografia' do processo: a situação na data de emissão
Um aspecto fundamental que todo trabalhador deve ter em mente é que a certidão representa uma fotografia fiel dos autos na data e hora em que foi expedida. O Poder Judiciário é dinâmico: novos despachos, petições, acordos ou sentenças podem ocorrer a qualquer momento. Dessa forma, a validade e a precisão do documento referem-se à realidade processual constatada naquele instante.
Se uma decisão importante for proferida dias depois da expedição da certidão, o documento antigo continuará retratando a fase anterior. Por esse motivo, empresas parceiras, seguradoras, gerenciadoras de risco ou contratantes costumam estipular prazos de validade para o documento — como 30, 60 ou 90 dias a contar da expedição —, garantindo que as informações apresentadas reflitam o andamento mais recente possível.
Diferença entre consulta pública na internet e certidão oficial
Hoje em dia, a maioria dos tribunais brasileiros mantém sites com consulta processual aberta ao público. No entanto, um print de tela ou uma cópia simples retirada da internet não substitui uma certidão oficial assinada eletronicamente por um funcionário do tribunal.
A consulta pública tem caráter meramente informativo e pode omitir peças processuais protegidas por sigilo ou segredo de justiça. Já a certidão narrativa é dotada de fé pública, assinada digitalmente por autoridade judiciária competente e acompanhada de código de verificação de autenticidade. Quando órgãos públicos ou empresas solicitam a comprovação da situação do processo, quase sempre exigem essa via oficial para garantir a veracidade dos dados.
Situações práticas para motoristas de aplicativo e entregadores
No cotidiano de quem atua no transporte de passageiros ou de cargas por aplicativo, processos de checagem periódica de segurança ou cadastramento inicial podem apontar processos judiciais no nome do profissional. Em muitas circunstâncias, essas informações geram dúvidas durante a análise cadastral. Veja exemplos comuns em que a certidão esclarece o cenário:
- Ação já arquivada: uma dívida antiga, um desacordo comercial ou um processo de trânsito extinto que continua aparecendo na busca simples de distribuição.
- Acordo cumprido: ações em que as partes chegaram a um consenso, pagaram os valores acordados e o juiz homologou o fim da demanda.
- Absolvição criminal: processos da área penal nos quais houve reconhecimento de inocência, arquivamento de inquérito ou extinção da punibilidade.
- Cumprimento integral de pena: situações passadas em que todas as determinações judiciais já foram plenamente satisfeitas e o processo foi baixado.
- Polo passivo indevido ou homônimo: casos em que o cidadão precisa esclarecer que não se confunde com outra pessoa de mesmo nome ou que figurou apenas como testemunha.
Ao apresentar a certidão com a descrição precisa da fase da ação, o interessado comprova documentalmente que não há pendências ativas ou que a pendência se limita aos parâmetros descritos nos autos.
A certidão pode apagar ou alterar o processo?
É indispensável esclarecer um mito bastante frequente: a certidão de objeto e pé não cancela, não apaga, não limpa e não altera nenhum registro judicial. O cartório do tribunal não tem o poder de modificar o teor de um processo ao emitir a certidão; sua única função é ler os autos e certificar fielmente o que está escrito neles.
Caso exista alguma incorreção no andamento, uma pendência de baixa que não foi cumprida pelo tribunal ou a necessidade de desarquivar uma ação para requerer reabilitação, essa providência deve ser solicitada formalmente nos próprios autos do processo, sendo recomendável buscar a orientação de um advogado ou da Defensoria Pública para atuar juridicamente no caso.
Como obter o documento em tribunais de todo o Brasil
O pedido de uma certidão narratória depende da vara em que o processo tramitou e das regras internas de cada tribunal (Justiça Estadual, Federal, do Trabalho ou Eleitoral). O prazo de emissão pode variar conforme a comarca, a existência de processos físicos antigos em arquivo geral ou a carga de trabalho do cartório responsável.
Para quem tem uma rotina intensa de trabalho e não dispõe de tempo para enfrentar burocracias, formulários confusos ou deslocamentos até fóruns judiciais, contar com um serviço especializado que realiza o pedido e acompanha o trâmite até a liberação do documento agiliza a rotina com segurança e comodidade.
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Solicitar certidãoPerguntas frequentes
- A Certidão de Objeto e Pé mostra se o processo já acabou?
- Sim. Se a ação judicial já foi finalizada, a certidão narrará a sentença, a data do trânsito em julgado (quando não cabem mais recursos) e o eventual arquivamento definitivo dos autos.
- Qual a diferença entre certidão de distribuição e certidão de objeto e pé?
- A certidão de distribuição apenas aponta se há ou não processos distribuídos contra o CPF/nome da pessoa. Já a certidão de objeto e pé detalha o assunto e em qual fase processual aquela ação específica se encontra.
- A certidão de objeto e pé limpa o meu nome ou remove o processo?
- Não. A certidão não apaga nem modifica registros judiciais. Ela funciona exclusivamente como uma declaração oficial do cartório sobre o status do processo na data em que foi emitida.
- Quanto tempo demora para o tribunal emitir a certidão?
- O prazo varia conforme o tribunal, a comarca e o formato dos autos (se o processo é digital ou físico). Em média, pode levar de poucos dias úteis até semanas se depender de busca em arquivo geral.
- Um print do site do tribunal tem o mesmo valor da certidão?
- Não. A consulta pública online tem finalidade meramente informativa. A certidão de objeto e pé possui fé pública, assinatura de autoridade judiciária e código de validação, sendo o documento exigido formalmente para fins cadastrais.
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