Certidão Narratória: o que é e quando pedir

Nome alternativo em vários tribunais — mas com nuances que vale conhecer antes de pedir.

Atualizado em 26/08/2026 · 5 min de leitura

Certidão narratória é a certidão em que o servidor narra, em texto corrido, os atos e fatos processuais relevantes. Em boa parte dos tribunais brasileiros ela é tratada como sinônimo de Certidão de Objeto e Pé; em outros, é um documento mais descritivo, que detalha o histórico das movimentações.

Semelhanças

  • Ambas são expedidas pela unidade judiciária onde o processo tramita.
  • Ambas trazem número do processo, partes, objeto e situação.
  • Ambas possuem código de autenticidade e valor oficial.

Diferenças possíveis

  • A narratória tende a detalhar mais a cronologia dos atos praticados.
  • A objeto e pé enfatiza a fase atual — o 'pé' do processo — em formato mais padronizado.
  • Alguns tribunais só têm um dos nomes no menu de requerimentos.

Na dúvida, o pedido deve descrever o que se quer comprovar. No requerimento que protocolamos, especificamos objeto, partes, fase atual e histórico das movimentações — o que atende tanto quem pediu 'narratória' quanto quem pediu 'objeto e pé'.

Solicite a Certidão de Objeto e Pé com nossa equipe: informe apenas o número do processo, o nome completo e o CPF da parte. Cuidamos do protocolo no tribunal correto e enviamos o documento digital.

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Perguntas frequentes

Certidão narratória é a mesma coisa que objeto e pé?
Na maioria dos tribunais, sim: são nomes diferentes para a certidão que descreve o processo e sua fase. Em alguns, a narratória é mais detalhada quanto ao histórico dos atos.
Qual devo pedir se a empresa não especificou?
Peça a Certidão de Objeto e Pé com histórico de movimentações — esse conteúdo cobre as duas exigências.

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