Certidão de Objeto e Pé em Direito de Família
O que muda quando o processo corre em segredo de justiça.
Atualizado em 26/08/2026 · 5 min de leitura
Processos de divórcio, guarda, alimentos, reconhecimento de união estável, investigação de paternidade e inventário costumam tramitar em segredo de justiça, o que restringe a certidão às partes e a seus advogados.
O que é possível certificar
- Para as partes: certidão completa, com objeto e fase.
- Para terceiros: em regra, apenas certidão do dispositivo da sentença nos casos previstos em lei, como divórcio e partilha.
- Para fins registrais: certidão específica para averbação em cartório.
Usos comuns
- Comprovar a existência de ação de alimentos em análise de crédito.
- Instruir inventário com informação sobre partilha em curso.
- Averbar divórcio no registro civil e em matrícula de imóvel.
- Comprovar estado civil e situação patrimonial em negócios imobiliários.
Solicite a certidão do seu processo: informe número, nome completo e CPF da parte. Nós identificamos o juízo, protocolamos o pedido e entregamos o documento digital com código de autenticidade.
Solicitar certidãoPerguntas frequentes
- Processo em segredo de justiça tem certidão?
- Sim, mas restrita: em regra apenas às partes e a advogados constituídos, salvo certidão do dispositivo da sentença nas hipóteses legais.
- Sou a parte, mas não tenho advogado. Consigo?
- Sim. A parte pode requerer diretamente a certidão do seu próprio processo, comprovando identidade.
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