Certidão de Objeto e Pé em processos criminais

O documento mais pedido quando surge apontamento criminal em cadastro ou concurso.

Atualizado em 26/08/2026 · 6 min de leitura

Em matéria criminal, a Certidão de Objeto e Pé é decisiva porque diferencia situações muito distintas: inquérito arquivado, ação em curso, absolvição, extinção da punibilidade ou condenação transitada em julgado.

O que costuma constar

  • Tipificação imputada (o artigo da lei penal).
  • Vara criminal e comarca.
  • Data do fato e da denúncia.
  • Situação: em instrução, suspenso (art. 89 da Lei 9.099/95), sentenciado, absolvido, prescrito ou arquivado.
  • Trânsito em julgado e eventual cumprimento de pena ou extinção da punibilidade.

Situações em que é exigida

  • Investigação social em concurso público e posse em cargo.
  • Cadastro de motorista em gerenciadora de risco.
  • Porte de arma, credenciamentos e licenças.
  • Vistos e processos de imigração.
  • Processos de adoção e habilitação em atividades reguladas.

Solicite a certidão do seu processo: informe número, nome completo e CPF da parte. Nós identificamos o juízo, protocolamos o pedido e entregamos o documento digital com código de autenticidade.

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Perguntas frequentes

A certidão criminal mostra que fui absolvido?
Sim. Ela indica o resultado do processo, incluindo absolvição, extinção da punibilidade ou arquivamento, e se houve trânsito em julgado.
Processo criminal arquivado precisa de certidão?
Frequentemente sim: é justamente a certidão que comprova o arquivamento a quem apontou a ocorrência.

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