Certidão de Objeto e Pé em processos criminais
O documento mais pedido quando surge apontamento criminal em cadastro ou concurso.
Atualizado em 26/08/2026 · 6 min de leitura
Em matéria criminal, a Certidão de Objeto e Pé é decisiva porque diferencia situações muito distintas: inquérito arquivado, ação em curso, absolvição, extinção da punibilidade ou condenação transitada em julgado.
O que costuma constar
- Tipificação imputada (o artigo da lei penal).
- Vara criminal e comarca.
- Data do fato e da denúncia.
- Situação: em instrução, suspenso (art. 89 da Lei 9.099/95), sentenciado, absolvido, prescrito ou arquivado.
- Trânsito em julgado e eventual cumprimento de pena ou extinção da punibilidade.
Situações em que é exigida
- Investigação social em concurso público e posse em cargo.
- Cadastro de motorista em gerenciadora de risco.
- Porte de arma, credenciamentos e licenças.
- Vistos e processos de imigração.
- Processos de adoção e habilitação em atividades reguladas.
Solicite a certidão do seu processo: informe número, nome completo e CPF da parte. Nós identificamos o juízo, protocolamos o pedido e entregamos o documento digital com código de autenticidade.
Solicitar certidãoPerguntas frequentes
- A certidão criminal mostra que fui absolvido?
- Sim. Ela indica o resultado do processo, incluindo absolvição, extinção da punibilidade ou arquivamento, e se houve trânsito em julgado.
- Processo criminal arquivado precisa de certidão?
- Frequentemente sim: é justamente a certidão que comprova o arquivamento a quem apontou a ocorrência.
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