Certidão de Objeto e Pé para licitação
Em licitações, a certidão esclarece processos que aparecem nas certidões negativas da empresa ou dos sócios, evitando inabilitação por informação incompleta.
Solicitar certidão onlineNão abriu o WhatsApp? Ligue 0800 000 4604 ou escreva para contato@certidaodeobjetoepe.org.
Onde ela entra na habilitação
A habilitação jurídica e a qualificação econômico-financeira exigem certidões de distribuição cível e de falência/recuperação judicial. Quando algum processo aparece, o pregoeiro costuma solicitar a Certidão de Objeto e Pé para conhecer o objeto e a fase daquele feito antes de decidir sobre a habilitação.
Sem esse esclarecimento, um processo sem qualquer relação com a capacidade de contratar pode gerar inabilitação ou diligência que atrasa o certame.
Situações mais comuns
- Ação cível em nome da empresa que aparece na certidão de distribuição
- Processo em nome de sócio ou administrador
- Recuperação judicial em andamento, para comprovar a fase e o plano homologado
- Execução fiscal cuja fase precisa ser demonstrada
Prazo e organização documental
Peça a certidão assim que a certidão de distribuição apontar o processo, e não na véspera da sessão. Como o prazo depende do tribunal, o ideal é iniciar o pedido com pelo menos 10 dias úteis de antecedência em relação à data de entrega dos envelopes ou do envio da documentação no portal.
Perguntas frequentes
- A certidão serve para processos em nome da empresa e dos sócios?
- Sim. Basta informar o número do processo e os dados da parte relacionada, seja pessoa física ou jurídica.
- Quantas certidões preciso pedir?
- Uma por processo apontado na certidão de distribuição. É possível pedir até cinco certidões no mesmo pedido, com desconto progressivo.
- A certidão vale em licitações de qualquer esfera?
- Sim. É documento oficial emitido pelo Judiciário e aceito em licitações municipais, estaduais e federais.