Certidão de Objeto e Pé nos sistemas Projudi e eproc

Dois sistemas com lógica própria, usados em estados de alto volume processual.

Atualizado em 26/08/2026 · 5 min de leitura

Projudi

Adotado por tribunais como TJPR e TJGO, o Projudi tem consulta pública por número do processo e área restrita para partes e advogados. O requerimento de certidão costuma ser feito por petição intermediária dirigida à vara, ou por formulário no portal do tribunal para quem não é parte.

eproc

Usado por TJRS, TJSC, TJTO, TJAC, TRF2 e TRF4, o eproc é conhecido pela agilidade. Também aqui a certidão é requerida por petição ou por requerimento eletrônico à unidade em que o processo tramita, com recolhimento de custas quando previsto no regimento de custas do tribunal.

Comparativo rápido

SistemaTribunais típicosConsulta públicaObservação
ProjudiTJPR, TJGO, TJRR, TJAMPor número do processoNível de sigilo definido por ato do juízo
eprocTJRS, TJSC, TJTO, TJAC, TRF2, TRF4Por número e por parteFluxo rápido de expedição

Não quer lidar com sistemas de tribunal? Envie o número do processo, o nome e o CPF da parte: identificamos a vara correta, protocolamos o requerimento e entregamos a certidão digital.

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Perguntas frequentes

O eproc emite certidão automaticamente?
Algumas certidões são geradas pelo sistema; a de objeto e pé geralmente depende de expedição pela secretaria após requerimento.
Não consigo abrir o processo no Projudi. Por quê?
Provavelmente o processo tem nível de sigilo restrito. Nesse caso, apenas parte ou advogado constituído obtém a certidão.

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